retirado da edição do "Diário do Minho" de 27/07/2010
Ver AQUI o documento que o Ministério do Ambiente remeteu à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, responsável pela análise da Petição "Pela Salvaguarda das Sete Fontes".
Relegar para o desinteresse da fauna e da flora que ali habita e esquecer os verdadeiros guardiões daquele complexo (como por exemplo, os morcegos que se encarregam de manter a qualidade da água, eliminando insectos e outros infestantes), parece-nos imprudente e irresponsável.
A propósito da protecção de morcego, extraímos do SITÍO da INTERNET do ICNB os acordos de protecção a esta espécie.
Morcegos em Portugal
Os morcegos foram, até recentemente, quase completamente ignorados pelas instituições de todo o Mundo envolvidas na conservação das espécies animais. Este facto deve-se ao muito pouco conhecimento até então disponível sobre as suas populações e à sua má imagem pública. No entanto, a óbvia regressão das populações de muitas espécies de morcegos e a consciencialização de que muitas delas estão entre os animais mais ameaçados, alterou profundamente esta situação.
Os morcegos começam a ocupar lugares de destaque nas prioridades de intervenção de muitas instituições de conservação.
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Portugal e o Acordo
Portugal aprovou a aceitação do "Acordo sobre a conservação dos morcegos na Europa" através do Decreto-lei nº 31/95, de 18 de Agosto, em 1995. Realizado à luz da Convenção de Bona e aplicando-se a todas as espécies de morcegos existentes em Portugal, este Acordo inclui algumas obrigações fundamentais, sendo esperado que cada Parte adopte e cumpra as medidas legislativas e administrativas necessárias à sua implementação.
Sobre o Acordo
O Acordo sobre a Conservação das populações de Morcegos Europeus (Eurobats) foi realizado à luz da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (Convenção de Bona) aberta para assinatura a 23 de Junho de 1979, em Bona. Na 1ª Conferência das Partes da Convenção de Bona, reunião que teve lugar em Outubro de 1985, ficou acordado incluir as espécies europeias de Chiroptera (Rhinolophidae e Vespertilionidae) no anexo II da Convenção e foram dadas instruções ao Secretariado da Convenção para tomar as medidas apropriadas para desenvolver um acordo para estas espécies. Posteriormente foi acrescentada a família Molossidae.
O Acordo sobre a Conservação das populações dos Morcegos Europeus teve lugar em Londres, a 4 de Dezembro de 1991, e baseia-se nos seguintes pressupostos:
a) no reconhecimento do estatuto de conservação desfavorável dos morcegos na Europa e nos Estados não europeus da área de distribuição, e em particular a séria ameaça que sobre eles paira decorrente da degradação do habitat, da perturbação dos abrigos e de certos pesticidas;
b) Na consciência de que as ameaças que os morcegos enfrentam na Europa e nos países não europeus da área de distribuição são comuns tanto a espécies migratórias como não migratórias e de que os abrigos são partilhados frequentemente por espécies migratórias e não migratórias;
São obrigações fundamentais deste Acordo:
1- Proibição da captura deliberada, aprisionamento e morte de morcegos,
2- Identificação dos locais importantes para o estatuto de conservação destes animais,
3- Conservação dos habitats importantes,
4- Tomada de medidas para promover a conservação destas espécies e consciencializar o público,
5- Desenvolvimento de programas de investigação.
No caso de Portugal, estas obrigações coincidem com as linhas de acção que têm vindo a ser tomadas pelo ICN, em colaboração com a Faculdade de Ciências de Lisboa.
O Acordo prevê a realização de reuniões oficiais trianuais (Reuniões das Partes) e reuniões anuais de um grupo de peritos, que têm como objectivo discutir e apresentar as resoluções que são aprovadas pelas Reuniões das Partes.
Há, ainda, outra preocupação a assinalar...o facto de o curso de água das Sete Fontes já não ser perceptível na paisagem, mostrando que as preocupações para com a secagem dos lençóis de água e para a construção massiva naquele local são fundamentadas e reais.
Contudo, há dois itens positivos a assinalar:
1 - a revisão do PDM deve ser feita em consonância com a Zona Especial de Protecção atribuída ao monumento;
2 - Reconhece-se a importância de toda aquela bacia hidrográfica e que interessa preservar - falta saber é como é que os organismos com responsabilidade pretedem fazer isso.
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