13 de agosto de 2012

Festa WAY e o Património de Braga

"Diário do Minho" 12/08/2012

Tivemos oportunidade de passar pela Festa WAY, realizada no passado Sábado, no Rossio da Sé.

A animação era bastante, bem preenchida por muitos jovens e com muito álcool e música à mistura, como é típico em grande parte das festas nocturnas.

Somos favoráveis a contexto de animação e todos os jovens se devem divertir, sobretudo havendo lugares e circunstâncias para tal. Em ano de BragaCEJ2012, parece claro que não poderiam faltar festas e ambientes de diversão.

Posto isto, importa dizer algo mais sobre estas festas:

Acreditando que a BragaCEJ2012 tem como missão social de educar, ainda que de forma não formal, os jovens e consciencializa-los para vários temas e despertá-los para as mais variadas realidades, é contraproducente e irresponsável promover festas sem as fazer acompanhar das actividades de pedagogia.

Porque não ter ali, na festa, tendas e pessoas a consciencializar para o consumo moderado de álcool, a disciplinar comportamentos e a desincentivar a condução por pessoas com elevada taxa de álcool no sangue?E lembrar os malefícios do consumo de drogas/estupefacientes e de como isso arruína a vida das pessoas e das suas famílias...lembrar que é fácil consumir estupefacientes, mas que é muito dificil sair de uma vida de consumo de drogas e de como isso pode conduzir a uma vida reduzida e a um encontro rápido com a morte?

Esta será, de certeza, a missão e a mensagem que a BragaCEJ2012 deve querer passar aos jovens...uma vida de diversão, mas com responsabilidade agora e no futuro, para que não volte a acontecer o que a notícia em baixo reporta.



Importa lembrar, ainda, que numa altura em que o Ministro da Administação Interna se prepara para apresentar um lei Anti Vandalismo e prevenir o desrespeito pelo espaço público urbano, a organização da WAY ocupa o Rossio da Sé, encosta os miquetórios à parede Norte deste Monumento e monta um imenso cenário de luz e som.

Quanto a isto, lembrando as reflexões do Sr. Cónego José Paulo Abreu, quando questionava " (...) que imagem vão levar os turistas deste ex-libris de Braga(...)" e "(...) um atentado enorme ao bom gosto e a um monumento nacional (...)", poder-se-á lembrar a lei nº 107/01, evocando o artigo 41º:

1 — É proibida a execução de inscrições ou pinturas em imóveis classificados nos termos do artigo 15.o da presente lei, ou em vias de classificação como tal, bem como a colocação de anúncios, cartazes ou outro tipo de material informativo fora dos locais ali reservados para a exposição de elementos de divulgação das características do bem cultural e das finalidades e realizações a que corresponder o seu uso, sem autorização da entidade responsável pela classificação.


2 — A lei pode condicionar a afixação ou instalação de toldos, de tabuletas, de letreiros, de anúncios ou de cartazes, qualquer que seja a sua natureza e conteúdos, nos centros históricos e outros conjuntos urbanos legalmente reconhecidos, bem como nos locais onde possa prejudicar a perspectiva dos imóveis classificados.

Apesar da lei se debruçar mais sobre a questão do enquadramento publicitário, questiona a perspectiva sobre o imóvel. Se nos reportarmos à Porta do Sol, que esteve quase tapada pelos utensílios da WAY, bem como todos os cartazes e elementos publicitários que aludiam a muitas coisas menos ao Monumento Nacional em causa, então, nitidamente, há que perguntar à Direcção Geral do Património Cultural se autorizou a instalação provisória daqueles elementos que temporariamente desqualificaram o Monumento e puseram em causa o normal funcionamento do mesmo.

E sendo Monumento Nacional, terá Zona de Protecção, pelo que o Artigo 43º, na alínea 4 refere:

As zonas de protecção são servidões administrativas, nas quais não podem ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente.

Assim, poder-se-á questionar, uma vez mais, a actuação da Dircção Geral do Património Cultural e se tinha conhecimento deste evento junto de um Monumento Nacional e se autorizou o mesmo nos moldes em que ele foi realizado.
Não tendo conhecimento ou querendo-se desmarcar deste processo, ficam, uma vez mais, os institutos do património aos actos de "Pilatos", de lavar as mãos e de não querer assumir as consequências.

E a Câmara Municipal de Braga e a Fundação Bracara Augusta deveriam ser mais sensíveis à escolha dos locais e adequar as suas festas aos locais. Talvez ali se se proporcionasse um outro tipo de eventos que não de música tão comercial ou electrónica.


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