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8 de abril de 2013

Sete Fontes-CMB adjudica trabalhos arqueológicos


Ficamos a saber que na passada Sexta-feira, dia 05 de Abril, o Município de Braga terá celebrado um contrato de aquisição de serviços, com a Universidade do Minho, através da sua Unidade de Arqueologia, para " Aquisição da prestação de serviços de execução de trabalhos arqueológicos de levantamento e sondagens  a efectuar no Sistema Hidráulico das Sete Fontes e na área do Plano de Pormenor das Sete Fontes, Braga".

Por um lado, esta notícia é satisfatória, por dar cumprimento a uma sugestão lançada por nós (e, por certo, por mais entidades) para que se promovessem, nas Sete Fontes, estudos arqueológicos.

Por outro lado, ficamos com uma preocupação redobrada, porque o contrato afirma que os estudos serão realizados nas Sete Fontes e na área do Plano de Pormenor. 

Pelo exposto, fica por esclarecer, qual é a área do Plano de Pormenor? Já está definida? Ou serão os estudos arqueológicos a definir, isto é, a ditar a circunscrição do PP mediante achados arqueológicos?

E na área das Sete Fontes, os estudos arqueológicos serão promovidos em que terrenos? Na área de servidão do Município? Ou entrar-se-á num acordo com proprietários privados para a entidade contratante realizar estudos em terreno privado?

Os estudos arqueológicos, serão compatibilizados com os estudos hidrogeológicos? É que se não aparecerem vestígios arqueológicos relevantes, têm de ser salvaguardados os lençóis de água...afinal é a água que caracteriza o local e o monumento!

Se os vestígios arqueológicos forem relevantes, o Município dará indicação para escavar e musealizar, ou serão para voltar a enterrar? E se for para musealizar, tem o Município verba já destinada para o efeito ou aguardar-se-á, com as sondagens a céu aberto e a serem vandalizadas que se perca o objecto da intervenção?

O plano de intervenção da UAUM/CMB já foi aprovado pela Direcção Regional de Cultura Norte?

E para quando haverá intervenção de restauro nas Mães d'Água e galerias?

E, por fim,l porque não promover um concurso público para adjudicar este trabalho? Não pondo em causa a competência da entidade contratada, porque não lançar um processo mais transparente? Porque não estimular a apresentação de propostas por outras entidades credenciadas para o efeito e ter termos de comparação e de referência? Sabemos lá, assim, se estamos a pagar pouco ou a pagar muito?
E, afinal, o que está o Município a contratar? Uma sondagem, várias sondagens? Desenhos, fotografias e modelagens tridimensionais? 

Esperamos ter respostas a estas e a outras perguntas no debate do dia 18 Abril, sobre as Sete Fontes, a realizar no âmbito do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, numa nova cooperação entre a JovemCoop e a Braga+.



13 de maio de 2012

Sete Fontes e as incertezas de salvaguarda

"Diário do Minho" 11/05/2012

Quando se fala das Sete Fontes de Braga, falamos de vida, história, cultura, identidade, etc...
Para muitos bracarenses, este tem sido dos locais mais bonitos e emblemáticos que têm vindo a descobrir; para outros (uma minoria que parece ter um certo poder), falar deste local é falar de riqueza, negócios obscuros, contrução e destruição...

Num contexto de forte crise, o Vale das Sete Fontes continua a ser apetecível à construção, mais pela especulação apoiada na localização do Hospital, do que propriamente numa necessidade premente da cidade.

Hoje a cidade e os seus cidadãos necessitam mais de espaços verdes de descompressão, do que de bairros em betão, com forte possibilidade de ficarem eternamente devolutos.

Pede-se bom senso na forma de evolução da nossa cidade...é preciso estagnar a construção nas Sete Fontes e valorizar o que é de todos (para não virmos a valorizar apenas depois de perdermos)!

30 de abril de 2012

Sete Fontes: O relatório que a CMB enviou à AR

"Diário do Minho" 30/04/2012

Como é sabido, os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor das Sete Fontes, estiveram em discussão desde Novembro de 2011, altura em que se apelou à consciência dos Bracarenses para se manifestarem junto da CMB e da DRCN para se alterar um Plano de Pormenor lesivo num Plano de Pormenor de Salvaguarda (previsto na lei do património).


A Assembleia da República inquiriu a CMB sobre a actuação nas Sete Fontes e a Câmara de Braga assinou um relatório em que descreve a participação das entidades e individualidades durante o período de auscultação pública e assume a sua incapacidade para fazer um Plano de Pormenor de Salvaguarda (não se percebe porquê)!

De qualquer forma, o que percebemos é que a CMB usa 9 páginas para fazer uma sintese dos contributos públicos e apenas 3 páginas para dar algum garante de que irá avaliar a situação.
Não se compromete verdadeiramente em assumir a luta pela defesa das Sete Fontes, nem tão pouco e preparar uma candidatura ou assegurar financiamento para tentar expropriar os terrenos e convertê-los em usufruto público. Fica, ainda, por declarar, uma intenção em restaurar aquele edificado e garantir a sua preservação funcional.


Excerto do relatório da CMB - últimas 3 páginas




3 de fevereiro de 2012

Sete Fontes: Plano de Pormenor de Salvaguarda


"Diário do Minho" 03/02/2012

Depois de no início da semana termos sido "brindados" (aplica-se o tema devido à água das Sete Fontes) pela notícia de que o Plano de Pormenor (PP) que a CMB está a preparar para a zona do monumento nacional será transformado num Plano de Pormenor de Salvaguada(PPS) - tal como exige a lei  - hoje assistimos a um revés!

Ontem, durante a reunião do executivo da CMB, o Sr. Presidente do Município afirmou que não haverá reconversão do PP em PPS e que a autarquia apenas anexará as sugestões da DRCN ao processo do PP.

A ter em conta esta vontade do Sr. Presidente, lembramos que não pode limitar-se a fazer um PP pois é de lei um PPS. Além de ser vinculativo, bem como todas as decisões que a DRCN/IGESPAR tomar na elaboração do referido plano, a autarquia deve formular e rubricar um protocolo com a entidade da tutela para agilizar o processo. Mas mesmo que não formalize o protocolo, a DRCN/IGESPAR são parte integrante e obrigatória da realização do PPS, por se tratar de um MONUMENTO NACIONAL.

Por isso, deixamos aqui um extrato do DL 309/2009 para dar conhecimento à autarquia de que TEM de cumprir a lei.

De qualquer forma, iremos dar conhecimento desta notícia à DRCN e à Secretaria de Estado da Cultura para agirem de forma a instruirem a CMB na prática do PPS, pois se tal ainda não aconteceu, é por neglicência destas entidades da tutela.

CAPÍTULO VI
Plano de pormenor de salvaguarda
Artigo 63.º
Regime jurídico aplicável
O plano de pormenor de salvaguarda obedece ao disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as especificidades introduzidas pelo presente decreto -lei.
Artigo 64.º
Objecto
O plano de pormenor de salvaguarda estabelece as orientações estratégicas de actuação e as regras de uso e ocupação do solo e edifícios necessárias à preservação e valorização do património cultural existente na sua área de intervenção, desenvolvendo as restrições e os efeitos estabelecidos pela classificação do bem imóvel e pela zona especial de protecção.
 Artigo 65.º
Âmbito territorial
O plano de pormenor de salvaguarda pode abranger o solo rural e o solo urbano correspondente à totalidade ou parte de um bem imóvel classificado e respectiva zona de protecção.

Artigo 66.º
Conteúdo material
Sem prejuízo do conteúdo material próprio dos planos de pormenor nos termos do artigo 91.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, o plano de pormenor de salvaguarda deve adoptar o conteúdo material específico apropriado à protecção e valorização dos bens imóveis classificados e respectivas zonas especiais de protecção, estabelecendo, nomeadamente:
 a) A ocupação e os usos prioritários;
b) As áreas a reabilitar;
 c) Os critérios de intervenção nos elementos construídos e naturais;

d) A cartografia e o recenseamento de todas as partes integrantes do bem imóvel e zona especial de protecção;
e) As linhas estratégicas de intervenção, nos planos económico, social e de requalificação urbana e paisagística;
f) A delimitação e caracterização física, arquitectónica, histórico -cultural e arqueológica da área de intervenção;
g) A situação fundiária da área de intervenção, procedendo, quando necessário, à sua transformação;
h) As regras de alteração da forma urbana, considerando as operações urbanísticas e os trabalhos de remodelação de terrenos;
i) As regras da edificação, incluindo a regulação de volumetrias, alinhamentos e cérceas, o cromatismo e os revestimentos exteriores dos edifícios;
j) As regras específicas para a protecção do património arqueológico, nomeadamente, as relativas a medidas de carácter preventivo de salvaguarda do património arqueológico;
l) As regras a que devem obedecer as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição;
m) A avaliação da capacidade resistente dos elementos estruturais dos edifícios, nomeadamente, no que diz respeito ao risco sísmico;
n) As regras de publicidade exterior e de sinalética;
o) A identificação dos bens imóveis, ou grupos de bens imóveis, que podem suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.

Artigo 67.º
Relação entre autarquia e administração do património cultural
1 — A elaboração do plano de pormenor de salvaguarda compete à câmara municipal e é objecto de parceria com o IGESPAR, I. P., e com a direcção regional de cultura territorialmente competente.
2 — Os termos da parceria referida no número anterior, entre o IGESPAR, I. P., a direcção regional de cultura territorialmente competente e a câmara municipal competente podem ser objecto de um protocolo, sem prejuízo do acompanhamento obrigatório do plano de pormenor de salvaguarda.

Artigo 68.º
Elaboração
1 — O IGESPAR, I. P., pronuncia -se sobre os termos de referência do plano de pormenor de salvaguarda, ouvida a direcção regional de cultura territorialmente competente.
 2 — A elaboração do plano de pormenor de salvaguarda deve ser realizada por equipa pluridisciplinar, com as qualificações profissionais exigidas por lei.
 3 — Concluída a elaboração da proposta de plano pormenor de salvaguarda cuja área de intervenção contenha ou coincida com bens imóveis classificados, ou em vias de classificação, como de interesse nacional ou interesse público, e respectivas zonas de protecção, o IGESPAR, I. P., ouvida a direcção regional de cultura territorialmente competente, emite parecer obrigatório e vinculativo no prazo de 60 dias, findo o qual se considera o parecer como favorável.
 4 — O parecer referido no número anterior, quando desfavorável, indica especificadamente as objecções à proposta do plano de pormenor de salvaguarda e quais as alterações necessárias para a viabilização, sempre que possível, das soluções do plano, em ordem a promover uma solução concertada para a protecção e valorização dos bens imóveis e respectivas zonas de protecção.
 Artigo 69.º
Projectos, obras e intervenções
1 — Após a entrada em vigor do plano de pormenor de salvaguarda a câmara municipal pode conceder licença para as operações urbanísticas, admitir comunicação prévia, ou emitir autorização de utilização previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, sem prejuízo do dever de comunicar ao IGESPAR, I. P., e à direcção regional de cultura territorialmente competente os alvarás concedidos no prazo de 15 dias.
2 — O plano de pormenor de salvaguarda não dispensa o parecer obrigatório e vinculativo do IGESPAR, I. P., em relação a projectos, obras ou intervenções em imóveis individualmente classificados de interesse nacional e de interesse público nos termos do Decreto -Lei n.º 140/2009,de 15 de Junho.
3 — O plano de pormenor pode prever expressamente a necessidade de emissão de parecer prévio favorável por parte do IGESPAR, I. P., relativamente a operações urbanísticas que incidam sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional ou de interesse público ou sobre imóveis situados nas respectivas zonas de protecção, procedendo à sua identificação em anexo ao regulamento e em planta de localização.
4 — Em qualquer caso, não pode ser efectuada a demolição total ou parcial de bem imóvel classificado ou em vias de classificação sem prévia e expressa autorização do IGESPAR, I. P., aplicando -se as regras constantes do artigo 49.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.


31 de janeiro de 2012

Sete Fontes: A pressão dos cidadãos e o mea culpa tardio!

"Diário do Minho" 31/01/12

"Correio do Minho" 31/01/12

Assim que foi dado conhecimento oficial do período de discussão pública dos Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor das Sete Fontes, uma das primeiras medidas que os amigos deste monumento nacional fizeram questão de promover foi uma Reunião Pública para se perceber o que eram estes termos de referência e partilhar ideias e dar sugestões a incluir no Plano de Pormenor.

Referimos, de forma sucinta, que as propostas emanadas deste discussão tida no dia 04 de Novembro, na Junta de Freguesia de S. Victor foram, de forma geral, as seguintes:

  • Converter o Plano de Pormenor da CMB num Plano de Pormenor de Salvaguarda  (como exige a lei);
  • Promover estudos hidrogeológicos;
  • integrar, na equipa técnica, geólogos e arqueólogos;
  • Dar mais força e inflexibilidade à ZEP;
  • Não incluir novos traçados viários e rotundas que afectem as Sete Fontes,
  • outros tópicos (podem ser consultados aqui);
Pelo que se percebe das recomendações da DRCN à CMB, as sugestões que os cidadãos facultaram e partilharam foram acolhidas pelos órgãos do Estado, ou seja, os cidadãos é que estão a promover a salvaguarda do monumento nacional, tendo em conta que, pelos vistos, a DRCN iria deixar passar o Plano de Pormenor se não houvesse contestação.
    Nessa mesma reunião pública, a JovemCoop transmitiu 2 argumentos sérios:
    1. A participação de todos (e consequente vigilância e protecção) é imprescindível, tendo em conta que toda aquela área (monumental, verde, com água) apenas tem a lei cultural a protegê-la (de fora ficam leis relacionadas com a protecção da água ou da paisagem). Por si só, é uma lei ténue aplicada por organismos com fracos recursos humanos para proceder a fiscalizações;
    2. A elaboração de um simples Plano de Pormenor não era inocente, uma vez que está consagrada na lei. Foi uma estratégia para ganhar tempo e voltar a adiar execuções legais para o monumento e para a envolvente. Assim, continuamos a ter uma espécie de lei folgada, propensa a não sancionar quem claudicar. Foi uma estratégia para adiar os 300 dias de elaboração do Plano de Pormenor e as Sete Fontes ficam menos protegidas.
    Não é nada de novo que haja este volte-face.

    Naturalmente ficamos contentes por finalmente o instituto da tutela dar sinais de vida - ainda que para isso tenham sido os peticionários a ir ao encontro das instituições - e afirmar que a CMB vai fazer um Plano de Pormenor de Salvaguarda, mas é uma intenção que vem tarde, tendo em conta que já passaram quase três meses do término do periodo de discussão pública.

    Adiaram-se decisões, deita-se trabalho fora e volta-se ao início.

    Enquanto isso, as Sete Fontes sofrem abate de árvores, incêndios, derrocadas e ninguém com responsabilidade faz rigorosamente nada.


    17 de novembro de 2011

    Participação da JovemCoop nos TdR_PP_Sete Fontes



    clicar nas imagens para ler documento ampliado

    Uma vez que termina amanhã, dia 18/12, o período de Discussão Pública sobre os Termos de Referência do Plano de Pormenor para as Sete Fontes (Monumento Nacional), vimos, por este meio, dar conhecimento público da missiva que enviamos ao cuidado do Sr. Presidente da Autarquia bracarense, com conhecimento da Secretaria de Estado da Cultura e Direcção Regional de Cultura Norte/SBC pois acreditamos que à luz da lei 107/2001 e 309/2009, estas entidades têm de ter um papel mais activo na elaboração desta pretensão.


    A participação pública nos assuntos da cidade é algo que deve orgulhar os cidadãos, pois demonstra que estão dispostos a auxiliar os executivos das autarquias a encontrar as melhores soluções para a sua cidade, havendo, claro, a determinação por parte das autarquias de envolver os cidadãos nessas opções. Partindo deste pressuposto, louvamos a iniciativa de, finalmente, se efectuar uma medida que possa regular a zona do Monumento Nacional das Sete Fontes e que estejam abertas as portas para a formulação de ideias e do diálogo.


    No âmbito dos Termos de Referência do Plano de Pormenor das Sete Fontes, a JovemCoop colocou à consideração do Sr. Presidente da CMB um conjunto de sugestões e informações que nos parecem ser relevantes e pertinentes para a conservação daquele sistema hidráulico, elevado à categoria de Monumento Nacional, pois pretendemos que se realize um Plano de Pormenor de Salvaguarda que tenha em conta o passado, o presente e, sobretudo, o futuro das Sete Fontes.



    

    14 de novembro de 2011

    Sete Fontes - Entre Aspas - sobre os TdR

    "Diário do Minho" 14/11/2011

    Como é sabido, está a decorrer o período de Discussão Pública sobre os TERMOS DE REFERÊNCIA DO PLANO DE PORMENOR DAS SETE FONTES.
    Todos devemos participar, enviando ao Sr. Presidente do Município de Braga, até ao próximo dia 18 de Novembro, as nossas sugestões.

    VEJA AQUI AS NOSSAS SUGESTÕES e formule as suas ideias e envie-as para a Câmara Municipal de Braga e para a Direcção Regional de Cultura Norte.


    7 de novembro de 2011

    Sete Fontes - (quase) Todos em consonância

    "Diário do Minho" 06/11/2011

    "Correio do Minho" 06/11/2011

    "Diário do Minho" 05/11/2011

    Uma vez que estão em discussão pública os Termos de Referência para o Plano de Pormenor das Sete Fontes, são já várias as sugestões que têm vindo a ser formuladas e que serão entregues ao Sr. Presidente da Câmara de Braga.


    Estruturas Partidárias, Movimentos Colectivos e Cidadãos individuais expressam a sua preocupação com os planos da CMB para a zona das Sete Fontes.


    Na Discussão pública promovida pela Junta de Freguesia de S. Victor, no passado dia 04 de Novembro, sobressaem algumas ideias que deixamos aqui expressas:


    1 - A necessidade de incluir na equipa técnica elementos técnicos de Arqueologia e Hidrogeologia. Aliás, na discussão, a JovemCoop teve e a oportunidade de mostrar os elementos arqueológicos já conhecidos no Vale das Sete Fontes, realçando o muito que ainda estará por descobrir;


    2 - Invocar para a área verde uma Zona Non Aedificandi para que de uma vez por todos as expectativas de construção sejam sanadas e se proteja os lençóis de água; Ver aqui o que a JovemCoop propôs em Novembro de 2009 e o que o IGESPAR responder em Novembro de 2010


    3 - Aliviar a pressão construtiva da envolvente para outras zonas marginais;


    4 - Não incluir novos traçados rodoviários nem nós de acesso pelo Vale das Sete Fontes, suspendendo a pretensão de construir a variante à E.N. 103;


    5 - Promover estudos técnicos de hidrogeologia para reforçar o conhecimento dos lençóis freáticos no Vale das Sete Fontes, salvaguardando a qualidade da água;


    6 - Realizar para a área das Sete Fontes não um Plano de Pormenor, mas sim um Plano de Pormenor de Salvaguarda, aduzindo aos técnicos do IGESPAR/DRCN a necessidade de instituir a lei orgânica de protecção do património cultural português.


    Se os nossos leitores quiserem contribuir com mais ideias, podem fazê-lo para o nosso e-mail info@jovemcoop.com .Temos até ao próximo dia 18 de Novembro para convencer o executivo da Câmara Municipal de Braga a inverter uma tendência construtiva e a dignificar o Complexo Monumental das Sete Fontes.





    2 de novembro de 2011

    Sete Fontes:Convite para Discussão Pública

    "Correio do Minho" 31/10/2011

    Na próxima 6ª feira, dia 04 de Novembro, a JovemCoop vai participar, a convite da Junta de Freguesia de S. Victor, na Discussão Pública dos Termos de Referência do Plano de Pormenor das Sete Fontes.

    Como é um tema actual, que interessa a Braga e pode fazer "escola" no que concerne à participação pública, à vontade dos bracarenses e no que toca a Planeanento e Ordenamento em Braga, 
    CONVIDAMOS TODOS OS NOSSOS AMIGOS a trazer um amigo e a participarem nesta Discussão Pública.

    Dia 04 de Novembro - 21h30 - Auditório da Junta de Freguesia de S. Victor !

    

    27 de outubro de 2011

    Sete Fontes: Convite para Discussão Pública dos Termos de Referência do Plano de Pormenor


     


    Junta de Freguesia de S. Victor
    Municipio  de  Braga

    CONVITE

    A.S.P.A – Grupo Peticionários das Sete Fontes e Jovem Coop

               É intenção da Junta de Freguesia de São Victor, à semelhança de outros momentos cruciais para o “Monumento Nacional das SETE FONTES”, promover em 4 de Novembro de 2011 (Sexta-Feira), pelas 21h30 no Auditório da Junta de Freguesia de São Victor, um debate público acerca do PP - Plano Pormenor para as SETE FONTES, expresso em Edital e publicado no Diário da República pela Câmara Municipal de Braga em 19 de Outubro de 2011. Como decorrem 30 dias sobre a referida publicação, pretendemos recolher opiniões e contributos para o melhor PP – Plano de Pormenor que de facto salvaguarde as SETE FONTES.
             Nesta data endereçamos convite à C.M. de Braga, autora do Plano de Pormenor proposto para participar no referido debate. Pelo papel e contributo que têm dado na defesa deste Património que é de TODOS, muita honra teríamos que se fizessem representar no referido, estando desde já CONVIDADOS a constituírem com esta Autarquia a Mesa que irá promover este importante momento para a Comunidade Bracarense.
             Antecipadamente gratos pela Vossa colaboração,


    Junta Freguesia São Victor



    20 de outubro de 2011

    Sete Fontes - os termos de referência estão em período de discussão pública!


    Foi publicado ontem, dia 19/10, em Diário da República (DR) os Termos de Referência para o Plano de Pormenor das Sete Fontes.

    Estes termos de referência para a execução do Plano de Pormenor das Sete Fontes foram aprovados pelo Executivo da CMB a 22 de Setembro. O primeiro edital (publicado no Correio do Minho) afirma que após publicação em DR, existe um PERÍODO DE 30 DIAS PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA, PODENDO QUALQUER PESSOA PEDIR INFORMAÇÕES OU ACRESCENTAR SUGESTÕES E FORMULAR OPINIÕES junto da CMB.

    SE GOSTA DAS SETE FONTES, NÃO DEIXE DE PARTICIPAR. DÊ O SEU CONTRIBUTO...todos juntos podemos fazer força para termos um Parque Verde nas Sete Fontes, livre de construções e com os cursos de água e os monumentos devidamente salvaguardados.

    E fique atento a este Blogue ou ao blogue "Salvemos as Sete Fontes" porque iremos, em breve, promover uma sessão pública para discutir os termos de referência.


    29 de setembro de 2011

    Sete Fontes: Edital para Discussão do Plano de Pormenor

    "Correio do Minho" 24/09/2011

    Como é sabido, a CMB aprovou os termos de referência para a execução do Plano de Pormenor das Sete Fontes. O edital publicado no Correio do Minho dá conhecimento disso mesmo, tornando PÙBLICO um PERÍODO DE 30 DIAS PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA ( a partir da publicação em Diário da República), PODENDO QUALQUER PESSOA PEDIR INFORMAÇÕES OU ACRESCENTAR SUGESTÕES E FORMULAR OPINIÕES.


    SE GOSTA DAS SETE FONTES, NÃO DEIXE DE PARTICIPAR. DÊ O SEU CONTRIBUTO...todos juntos podemos fazer força para termos um Parque Verde nas Sete Fontes, livre de construções e com os cursos de água e os monumentos devidamente salvaguardados.


    26 de setembro de 2011

    Sete Fontes: Do Plano de Pormenor

    "Diário de Notícias" de 24/09/2011 - retirado daqui

    "Diário do Minho" de 22/09/2011

    "Correio do Minho" de 23/09/2011

    "Diário do Minho" de 23/09/2011

    Pedimos aos nossos leitores que dispendam de algum tempo a ler os vários recortes de jornais, pois perceberão as limitações deste suposto Plano de Pormenor.

    Em primeiro lugar, a salvaguarda deste monumento necessitava que este Plano de Pormenor já estivesse em vigor...e não daqui a 300 dias;

    A equipa técnica carece de especialistas noutras áreas, como por exemplo Arqueólogos e Geólogos;

    As Sete Fontes deviam ser assumidas como a "âncora" do Plano de Pormenor e não um dos condicionantes (trabalhar de dentro para fora, do coração verde para as periferias da área envolvente);

    Quanto ao embargo que a CMB diz ter tido dúvidas, bastava consultar a portaria 576/2011 para ver a afectação da envovlente paisagística;

    E a Junta de Freguesia de S. Victor ou outras entidades ou cidadãos não podiam embargar o abate, mas sim, só poderia mover um "acção popular", passada pelo Tribunal;

    Assim vai o conhecimento das nossas leis e a vontade de preservar as Sete Fontes.

    5 de setembro de 2011

    Entre Aspas - 06/09/2011

    "Diário do Minho" de 06/09/2011


    O "Entre Aspas" publicado hoje na edição do Diário do Minho alerta-nos para a inconstância de actuação no que toca às Sete Fontes, enquanto Monumento Nacional.


    A esta altura, já a CMB devia ter procedido de outra forma e as entidades responsáveis pela tutela do património também deviam saber regular e incentivar a melhores práticas.
    Mas parece não haver vontade para preservar as Sete Fontes por parte dos organismos públicos com responsabilidades neste assunto.


    Assim, os melhores agentes de protecção do património, nomeadamente das Sete Fontes, continuarão a ser as pessoas e amigos desta bela "obra da Natureza e do Homem..." 


    23 de agosto de 2011

    Urgente a apresentação do Plano de Pormenor das Sete Fontes

    "Diário do Minho" de 23/08/2011

    As preocupações demonstradas pela Junta de Freguesia de S. Victor, na edição de hoje do Diário do Minho, relativamente às Sete Fontes são partilhadas por nós.

    De facto, é incompreensível como há tanto tempo se fala no Plano de Pormenor das Sete Fontes e ainda nada veio a público. É grave quando a CMB admite a dentes cerrados que a DRCN já aprovou o plano, pois esta forma de actuação deixa pouca margem de manobra para, em discussão pública, haver compêndio de novas ideias.

    É intolerável a CMB dizer que protege as Sete Fontes desde tempos imemoriais com dois funcionários da AGERE e omite ou passa um cheque em branco à importância deste monumento nacional no relatório do PDM datado de 2008. Lembramos que por esta altura, já o processo de classificação decorria há 13 anos e as Sete Fontes eram consideradas Monumento Nacional por homologação datada de 2003.
    E lembramos que a CMB afirmou, em primeira instância que o Parque das Sete Fontes teria 200 mil metros quadrados e nenhum museu da Água. Depois subiu a fasquia para os 300 mil metros quadrados e com um Museu da Água, mas ladeado por construções, estradas, parque de estacionamento do Novo Hospital, e outros obstáculos.

    Afinal, o que será o Parque Verde? Estamos de acordo com a derrota que é uma construção ali permitida, pois não tem em conta a qualidade paisagística, a importância do monumento, nem dá garantias de fazer subsistir a qualidade e os caudais da água ali presente.

    Se a CMB tinha tanta vontade de avançar com a requalificação do Monte Picoto, querendo expropriar legítimos proprietários de terrenos, que até foi obrigada a estancar essa vontade pelo tribunal, porque não canalizar energias para dignificar as Sete Fontes e ressarcindo os proprietários com a bolsa de terrenos permutáveis?E, claro, lembramos que um Plano Urbanístico é diferente de um Plano de Pormenor e que o primeiro, a ser aplicado, pode deixar muitos vazios no que toca ao ordenamento do território.

    Parece óbvio que a CMB deixou os seus funcionários e colaboradores irem de férias, relegando para Setembro a apresentação deste plano. Nós estaremos atentos ao período de discussão pública e temos já algumas medidas a propor, considerando que dificilmente estarão presentes no documento camarário.

    Nós estamos na disposição de colaborar, como sempre o afirmamos, com a CMB, para ajudar a encontrar uma melhor solução para as Sete Fontes...só falta vontade do lado de lá!