"Correio do Minho" 03/03/2013
"Diário do Minho" 03/03/2013
O Conselho Municipal da Juventude, orgão consultivo criado pela Lei nº8/2009, com alteração introduzida pela Lei nº6/2012, afirma, no artigo 2 que:
"O conselho municipal de juventude é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude."
É procedimento normal, antes de haver um direcção órgão, que haja uma comissão instaladora ou um conselho consultivo, que ajude à implementação de determinado projecto. É estranho que este assunto seja abordado em Assembleia Municipal, sem nunca ter sido dado a conhecer às associações juvenis.
É, já de si, inacreditável, que um ano após a entrada em vigor da lei, o Município de Braga não tenha ainda instalado o Conselho Municipal da Juventude; É absolutamente injustificável que no ano em que a lei é revista e alterada, a nossa cidade fosse a Capital Europeia da Juventude, ano para idealizar e concretizar políticas para a Juventude, e não houvesse um esforço do Município para implementar o CMJ.
A julgar pelas notícias dos principais jornais de Braga, o documento regulamentador da CMJ de Braga estava mal formulado, mal redigido e cheio de omissões. Foi um plano feito em cima dos joelhos? Certo é que podemos afirmar que não foi elaborado de forma aberta e democrática, tendo em conta que não passou pelas associações (pelo menos a JovemCoop não foi consultada, nem tão pouco nos foi pedidoos foi pedido qualquer contributo).
Como pode o regulamento estar bem feito, se não foram auscultadas as associações e demais partes interessadas?
É de lamentar, esta postura do executivo da CMB, mas é igualmente lamentável que os demais partidos estejam apenas preocupados com a inserção das Juventudes Partidárias no regulamento (que já se sabe ser obrigatório), quando, pelos vistos, o regulamento é fraco para a participação democrática das associações juvenis, de forma geral.
Deixamos aqui o nosso apelo, agora que o documento vai ser submetido à Comissão de Desporto e Juventude da Assembleia, para que esta Comissão partilhe o documento com as associações juvenis e reúna com as mesmas. Assim, poderá haver um real contributo que permita às associações participarem no regulamento, aproveitando a oportunidade para constituir um bom documento e não construirem algo sem aplicabilidade lógica para quem, de facto, versa as políticas de juventude.
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